Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.624/2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.

LEI Nº 6.624, DE 6 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo I - CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II - ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III - PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2020.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6490/2020 de 29/01/2020