Lei Ordinária nº 6.624/2020
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
LEI Nº 6.624, DE 6 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Anexo I - CONTEXTUALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o Anexo II - ESTRUTURA, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMETO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, e o Anexo III - PROGRAMAS DE GOVERNO, da Lei nº 6.490 , de 29 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, respectivamente na forma do Anexo A, Anexo B e Anexo C.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/7/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6490/2020 de 29/01/2020