Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 663/1994

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO NA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 663, DE 28 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO NA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FACO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Cria, na Diretoria de Operações na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Centro de Atendimento Juvenil Especializado.

Art. 2º São extintos na estrutura da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o Centro de Treinamento e Educação de Menores - COTEME, o Centro de Triagem e observação - CETRO e o Centro de Educação, Integração e Apoio a Menores e Famílias - COMEIA.

Art. 3º A estrutura do Centro de que trata esta Lei compõe-se de:

CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO

Seção DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Seção DE ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO

SERVIÇO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA

SERVIÇO DE INTERNAÇÃO ESTRITA.

Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo e esta Lei.

Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará ato aprovando as alterações introduzidas no Regimento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em decorrência da criação que trata esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ________________________________________________________________

| UNIDADE | DENOMINAÇÃO |QUANT|SÍMBOLO| REQUISITO |

|=============|=====================|=====|=======|==============|

|CENTRO DE|Chefe do Centro de| | | |

|ATENDIMENTO |Atendimento Juvenil| | | |

|JUVENIL |Especializado | | | |

|ESPECIALIZADO| | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Especializado |01 |DFG-12 |Nível Superior|

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Chefe-Adjunto |01 |DFG-11 |Nível Superior|

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Assistente |01 |DFA-09 |Bacharel em|

| | | | |Direito |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Supervisor Psicopeda-|01 |DFG-09 |Bacharel em|

| |gógico | | |Pedagogia |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Supervisor de Ensino |01 |DFG-09 |Nível Superior|

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Secretário Adminis-|01 |DFA-02 | |

| |trativo | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

|SEÇÃO ADMI-|Chefe da

Seção Admi-|01 |DFG-08 | |

|NISTRATIVA |nistrativa | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

|SEÇÃO DE|Médico e Odontólogo |01 |DFG-08 | |

|ATENDIMENTO | | | | |

|MÉDICO E| | | | |

|ODONTOLÓGICO | | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

|SERVIÇO DE|Chefe do Serviço de|01 |DFG-10 |Nível Superior|

|INTERNAÇÃO |Internação Provisório| | | |

|PROVISÓRIO | | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Assistente |01 |DFA-09 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Supervisor |01 |DFG-07 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Assistente |01 |DFA-07 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Encarregado |10 |DFG-04 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

|SERVIÇO DE|Chefe do Serviço de|01 |DFG-10 |Nível Superior|

|INTERNAÇÃO |Internação Estrita | | | |

|ESTRITA | | | | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Supervisor |05 |DFG-07 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Assistente |01 |DFA-07 | |

|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|

| |Encarregado |10 |DFG-04 | |

|-------------+---------------------|-----|-------|--------------|

|TOTAL |49 | | |

|___________________________________|_____|_______|______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Seção

Seção

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.