Lei Ordinária nº 663/1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO NA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 663, DE 28 DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO NA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FACO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Cria, na Diretoria de Operações na Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, o Centro de Atendimento Juvenil Especializado.
Art. 2º São extintos na estrutura da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o Centro de Treinamento e Educação de Menores - COTEME, o Centro de Triagem e observação - CETRO e o Centro de Educação, Integração e Apoio a Menores e Famílias - COMEIA.
Art. 3º A estrutura do Centro de que trata esta Lei compõe-se de:
CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO
Seção DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Seção DE ATENDIMENTO MÉDICO ODONTOLÓGICO
SERVIÇO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
SERVIÇO DE INTERNAÇÃO ESTRITA.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal os cargos em comissão constantes do Anexo e esta Lei.
Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo baixará ato aprovando as alterações introduzidas no Regimento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, em decorrência da criação que trata esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ________________________________________________________________
| UNIDADE | DENOMINAÇÃO |QUANT|SÍMBOLO| REQUISITO |
|=============|=====================|=====|=======|==============|
|CENTRO DE|Chefe do Centro de| | | |
|ATENDIMENTO |Atendimento Juvenil| | | |
|JUVENIL |Especializado | | | |
|ESPECIALIZADO| | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Especializado |01 |DFG-12 |Nível Superior|
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Chefe-Adjunto |01 |DFG-11 |Nível Superior|
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Assistente |01 |DFA-09 |Bacharel em|
| | | | |Direito |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Supervisor Psicopeda-|01 |DFG-09 |Bacharel em|
| |gógico | | |Pedagogia |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Supervisor de Ensino |01 |DFG-09 |Nível Superior|
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Secretário Adminis-|01 |DFA-02 | |
| |trativo | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
|SEÇÃO ADMI-|Chefe da
Seção Admi-|01 |DFG-08 | |
|NISTRATIVA |nistrativa | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
|SEÇÃO DE|Médico e Odontólogo |01 |DFG-08 | |
|ATENDIMENTO | | | | |
|MÉDICO E| | | | |
|ODONTOLÓGICO | | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
|SERVIÇO DE|Chefe do Serviço de|01 |DFG-10 |Nível Superior|
|INTERNAÇÃO |Internação Provisório| | | |
|PROVISÓRIO | | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Assistente |01 |DFA-09 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Supervisor |01 |DFG-07 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Assistente |01 |DFA-07 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Encarregado |10 |DFG-04 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
|SERVIÇO DE|Chefe do Serviço de|01 |DFG-10 |Nível Superior|
|INTERNAÇÃO |Internação Estrita | | | |
|ESTRITA | | | | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Supervisor |05 |DFG-07 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Assistente |01 |DFA-07 | |
|-------------|---------------------|-----|-------|--------------|
| |Encarregado |10 |DFG-04 | |
|-------------+---------------------|-----|-------|--------------|
|TOTAL |49 | | |
|___________________________________|_____|_______|______________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Seção
Seção
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.