Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.633/2020

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Candango, em homenagem aos construtores e pioneiros da capital.

LEI Nº 6.633, DE 16 DE JULHO DE 2020.

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Candango, em homenagem aos construtores e pioneiros da capital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Candango, em homenagem aos construtores e pioneiros da capital, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.

Art. 2º O dia instituído passa a constar no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar sua organização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/7/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.