Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.634/2020

Altera a Lei nº 5.097, de 29 de abril de 2013, que estabelece normas para o transporte de pais ou responsáveis por aluno matriculado na rede pública de ensino que residam nas áreas rurais, nos dias que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 6.634, DE 16 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 5.097 , de 29 de abril de 2013, que estabelece normas para o transporte de pais ou responsáveis por aluno matriculado na rede pública de ensino que residam nas áreas rurais, nos dias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.097 , de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

Estabelece normas para o transporte de pais e responsáveis por estudantes matriculados na rede pública de ensino que residam nas áreas rurais, nos dias que especifica, e dá outras providências.

II - (V E T A D O).

III - o art. 1º,

§ 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º As datas das reuniões de pais e responsáveis e dos eventos escolares são estabelecidas em calendário escolar anual.

IV - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A administração pública, nas licitações posteriores, deve prever o transporte também dos pais e responsáveis dos estudantes que residam nas áreas rurais nas datas previstas no art. 1º,

§ 2º

V - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A presença às reuniões escolares designadas pela instituição de ensino é garantida aos pais ou aos responsáveis legais por crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação infantil e ensino fundamental e médio da rede pública e privada do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/7/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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