Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.636/2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

LEI Nº 6.636, DE 20 DE JULHO DE 2020.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 27. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150,

§ 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal."(NR).

"Art. 2º Dê-se ao art. 28 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019 a seguinte redação:

"Art. 28. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150,

§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana, ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS e, as ações e serviços públicos de segurança pública."

Parágrafo único. Adite-se ao Anexo XIII da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019 - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,

§16, I e II) o seguinte:"

ANEXO XIII Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,

§16, I e II) - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

.........

PDAF

Programa Nome do Programa

6221 EDUCADF

Ação Nome da Ação

9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

.... ....

PDPAS

Programa Nome do Programa

6202 Saúde em Ação

Ação Nome da Ação

4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

.... ....

Subfunção Nome da Subfunção

181 Policiamento

182 Defesa Civil

183 Informação e Inteligência

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2020.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2020.)

Art. 1

ANEXO XIII

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,

§16, I e II)

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6352/2019 de //