Lei Ordinária nº 6.636/2020
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
LEI Nº 6.636, DE 20 DE JULHO DE 2020.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 27. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150,
§ 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor à Secretaria de Estado de Relações Parlamentares do Distrito Federal."(NR).
"Art. 2º Dê-se ao art. 28 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019 a seguinte redação:
"Art. 28. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150,
§ 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino, a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana, ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS e, as ações e serviços públicos de segurança pública."
Parágrafo único. Adite-se ao Anexo XIII da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019 - Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16, I e II) o seguinte:"
ANEXO XIII Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16, I e II) - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
.........
PDAF
Programa Nome do Programa
6221 EDUCADF
Ação Nome da Ação
9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
.... ....
PDPAS
Programa Nome do Programa
6202 Saúde em Ação
Ação Nome da Ação
4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
.... ....
Subfunção Nome da Subfunção
181 Policiamento
182 Defesa Civil
183 Informação e Inteligência
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2020.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/07/2020.)
Art. 1
ANEXO XIII
Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150,
§16, I e II)
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6352/2019 de //