Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.644/2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 118.809.872,00.

LEI Nº 6.644, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 118.809.872,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 118.809.872.00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.150.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII;

II - crédito especial, no valor de R$ 71.659.872,00 (setenta e um milhões, seiscentos cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 220 - Diretamente Arrecadados e 231 - Convênios com Órgãos do GDF, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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