Lei Ordinária nº 6.644/2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 118.809.872,00.
LEI Nº 6.644, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 118.809.872,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 118.809.872.00 (cento e dezoito milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.150.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII;
II - crédito especial, no valor de R$ 71.659.872,00 (setenta e um milhões, seiscentos cinquenta e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 220 - Diretamente Arrecadados e 231 - Convênios com Órgãos do GDF, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2020.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/08/2020.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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