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Lei Ordinária nº 665/1994

ALTERA AS NORMAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO DA ÁREA PARA HABITAÇÃO COLETIVA - ÁREA 2, NA ESTRADA PARQUE TAGUATINGA - EPTG, TRECHO SRIA -I / TAGUATINGA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 665, DE 28 DE JANEIRO DE 1994

ALTERA AS NORMAS DE OCUPAÇÃO DO SOLO DA ÁREA PARA HABITAÇÃO COLETIVA - ÁREA 2, NA ESTRADA PARQUE TAGUATINGA - EPTG, TRECHO SRIA -I / TAGUATINGA, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É alterado para pilotis mais 6 (seis) o número máximo de pavimentos das edificações de uso residencial multifamiliar permitidas para os lotes da Área de Habitação Coletiva - Área 2, localizada na Estrada Parque Taguatinga - EPTG, no Trecho SRIA - I/Taguatinga, na Região Administrativa do Guará.

Art. 2º 0 Poder Executivo garantirá a manutenção dos Usos e Destinações, Afastamentos Mínimos Obrigatórios, Área Mínima de Lote, Taxas Máximas de Construção, Número de Pavimentos das Edificações não contempladas nesta Lei, Estacionamento, Áreas Verdes, Guaritas e Acessos estabelecidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 34/87 vigentes para o local.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.