Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.668/2020

Altera a Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 577 , de 26 de outubro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577 , de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.

§ 1º O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padronizados a ser definidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, cuja confecção pode ser custeada por meio de publicidade comercial.

§ 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, após o cadastramento, fornece o crachá de identificação, com foto, que deve ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado."

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577 , de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/9/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 577/1993 de 26/10/1993