Lei Ordinária nº 6.668/2020
Altera a Lei nº 577, de 26 de outubro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.668, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 577 , de 26 de outubro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento de guardadores e lavadores de veículos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 577 , de 26 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho, todos os atos necessários ao cadastramento de guardadores e lavadores de veículos que estejam atuando nessas atividades nos estacionamentos localizados no Distrito Federal.
§ 1º O exercício das atividades previstas nesta Lei só pode ser efetuado por pessoas previamente cadastradas e devidamente identificadas, mediante uso de uniformes padronizados a ser definidos pela Secretaria de Estado de Trabalho, cuja confecção pode ser custeada por meio de publicidade comercial.
§ 2º A Secretaria de Estado de Trabalho, após o cadastramento, fornece o crachá de identificação, com foto, que deve ser obrigatoriamente utilizado pelo cadastrado."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 577 , de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Estado de Trabalho promove, periodicamente, o treinamento dos lavadores e guardadores de veículos."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/9/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 577/1993 de 26/10/1993