Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 667/1994

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 667, DE 28 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reclassificado para DFG-14 o cargo em comissão, símbolo DFG-13, de Chefe da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro - OSTNCS, do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 2º São criados 4 (quatro) cargos em comissão, símbolo DFA-13, de Assistentes da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro - OSTNCS, do Quadro de Pessoal da Fundação Cultural do,Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.