Lei Ordinária nº 6.674/2020
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal.
LEI Nº 6.674, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Policial Penal, a ser comemorado no dia 4 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/9/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.