Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.676/2020

Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF.

LEI Nº 6.676, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 5.691 , de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 5.691 , de 2 de agosto de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XXV, com a seguinte redação:

"XXV - estimular, via políticas de inclusão e não discriminação, a manutenção de veículos cadastrados nas plataformas que sejam acessíveis ou adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo a divulgação de tais políticas a usuários e prestadores do STIP/DF."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/9/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5691/2016 de //