Lei Ordinária nº 6.677/2020
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
LEI Nº 6.677, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cada região administrativa do Distrito Federal deve contar com ao menos 1 ponto de apoio destinado aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros.
Art. 2º Os pontos de apoio devem contar com:
I - sanitários masculinos e femininos;
II - chuveiros individuais;
III - vestiários;
IV - uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos;
V - espaço para refeição;
VI - espaço para estacionar bicicletas e motocicletas;
VII - ponto de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros.
Art. 3º A construção, a manutenção e o funcionamento dos pontos de apoio devem ser garantidos pelas empresas de aplicativos de entregas e de transporte individual privado de passageiros.
Art. 4º O não atendimento ao que determina esta Lei sujeita os infratores a:
I - advertência, na primeira infração;
II - em caso de reincidência, multa e suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal ou no órgão que a suceda, por até 30 dias;
III - perda do cadastro administrativo e inabilitação para operar, até o oferecimento dos pontos de apoio.
Art. 5º (V E T A D O).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/9/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.