Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.681/2020

Revoga a Lei nº 2.812, de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.

LEI Nº 6.681, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Revoga a Lei nº 2.812 , de 30 de outubro de 2001, que obriga os restaurantes self-services e estabelecimentos afins a fixarem a quantidade média de calorias das porções dos alimentos.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.812 , de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/10/2020.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2812/2001 de 30/10/2001