Lei Ordinária nº 6.693/2020
Dispõe sobre os empregos em comissão na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb.
LEI Nº 6.693, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre os empregos em comissão na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os empregos em comissão de livre provimento constantes do Anexo I compõem a estrutura da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb.
§ 1º Os empregos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento.
§ 2º (V E T A D O).
§ 3º A ocupação dos cargos de que trata esta Lei exige nível de escolaridade ou experiência profissional compatíveis, considerando-se a complexidade das tarefas a serem desempenhadas, a fim de preservar os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e razoabilidade na administração pública.
Art. 2º A Caesb deve divulgar relação dos empregados comissionados, contendo: nome, local de trabalho, referência do cargo que ocupa e tabela correspondente.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º (V E T A D O).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/10/2020, e republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/10/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7629/2024 de 20/12/2024
Lei Ordinária nº 7273/2023 de 03/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.