Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.694/2020

Altera a Lei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, que institui o Dia da Capoeira no calendário comemorativo do Distrito Federal.

LEI Nº 6.694, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Lei nº 2.976 , de 10 de maio de 2002, que institui o Dia da Capoeira no calendário comemorativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.976 , de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Capoeira e do Capoeirista, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de agosto.

§ 1º A mencionada data fica incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal para efeito de comemoração.

§ 2º O disposto no caput objetiva valorizar a cultura da capoeira no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2020 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/10/2020.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2976/2002 de 10/05/2002