Lei Ordinária nº 67/1989
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
LEI Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, é alterado como segue:
I - O
Art. 199 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 199 - É estabelecido como referencial de indexação dos tributos de competência do Distrito Federal o Bônus do Tesouro Nacional BTN-Fiscal, instituído, pela Lei nº 7.799 , de 10 de julho de 1989, ou outro indexador que venha a substituí-lo.
§ 1º - As multas e os juros de mora incidirão sobre o valor do tributo indexado na forma deste artigo.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados, os inscritos ou os que vierem a ser inscritos em dívida ativa, qualquer que seja sua origem".
II - O inciso V do art. 206 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 206.......
V - Dispensar a constituição de créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, bem como determinar o cancelamento de débito de qualquer natureza para com a Fazenda do Distrito Federal, observados os critérios de custos para sua administração e cobrança."
Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 82/1966 de 26/12/1966 Legislação Federal