Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 67/1989

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

LEI Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, é alterado como segue:

I - O

Art. 199 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 199 - É estabelecido como referencial de indexação dos tributos de competência do Distrito Federal o Bônus do Tesouro Nacional BTN-Fiscal, instituído, pela Lei nº 7.799 , de 10 de julho de 1989, ou outro indexador que venha a substituí-lo.

§ 1º - As multas e os juros de mora incidirão sobre o valor do tributo indexado na forma deste artigo.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados, os inscritos ou os que vierem a ser inscritos em dívida ativa, qualquer que seja sua origem".

II - O inciso V do art. 206 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 206.......

V - Dispensar a constituição de créditos tributários, a inscrição ou ajuizamento, bem como determinar o cancelamento de débito de qualquer natureza para com a Fazenda do Distrito Federal, observados os critérios de custos para sua administração e cobrança."

Art. 2º É o Governador do Distrito Federal autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de 26/12/1966 Legislação Federal