Lei Ordinária nº 6.700/2020
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater-DF.
LEI Nº 6.700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Reconhece como de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - Emater-DF.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Emater-DF pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/10/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.