Lei Ordinária nº 6.702/2020
Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando a aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.
Art. 2º O Dia da Adoção Animal deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.
Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/10/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.