Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.702/2020

Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Dia da Adoção Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia da Adoção Animal, a ser comemorado no dia 4 de outubro de cada ano, visando a aumentar o número de adoções e combater o abandono de animais.

Art. 2º O Dia da Adoção Animal deve ser incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, cabendo aos órgãos competentes definir a programação das comemorações.

Art. 3º Para a efetivação dos objetivos desta Lei, o Poder Público deve celebrar parcerias com entidades ligadas à causa animal.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/10/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.