Lei Ordinária nº 6.709/2020
Institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
LEI Nº 6.709, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva, a ser comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. A Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva visa a informar a população sobre contracepção, atenção obstétrica, planejamento familiar e combate à violência doméstica e sexual.
Art. 2º (V E T A D O).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.116 , de 12 de novembro de 1998.
Brasília, 9 de novembro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/11/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 47221/2025 de 13/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2116/1998 de 12/11/1998