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Lei Ordinária nº 671/1994

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SR. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E FECHAMENTO COM GRADES, AS ÁREAS FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS DA CEILÂNDIA (RA - III), NAS QUADRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 671, DE 16 DE MARÇO DE 1994

PROMULGAÇÃO NEGADA PELO SR. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL AO PROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA E FECHAMENTO COM GRADES, AS ÁREAS FRONTAIS DOS LOTES RESIDENCIAIS DA CEILÂNDIA (RA - III), NAS QUADRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU E EU PROMULGO. NA FORMA DO

§6º, DO ART. 74, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, A LEI Nº 671, DE 16 DE MARÇO DE 1994

Art. 1º Os proprietários dos lotes da cidade satélite de Ceilândia (RA - III), no tamanho de até 144 m², nas quadras abaixo especificadas, ficam autorizados a cercar com grades as áreas frontais, até o limite de 1,8 m2 no lado do posteamento da CEB e 2,00 m2 no lado oposto, mediante o instituto da permissão de uso.

I - Setor QNN, quadras pares de 04 a 10 e de 20 a 26;

II - Setor QNO, quadras de 04 e 06 e de 03 a 15.

Parágrafo único . A área acessória frontal a que se refere o caput deste artigo, poderá ser coberta até o limite da planta original, vedando-se, entretanto, o seu fechamento para utilização como cômodo fechado.

Art. 2º A utilização da área de que trata esta Lei, fica sujeita ao acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal e da Administração Regional.

Art. 3º O reparo aos danos decorrentes de instalações de infra-estrutura ou saneamento básico nas benfeitorias realizadas em áreas verdes ocupadas, correrá por conta e risco dos seus proprietários.

Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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