Lei Ordinária nº 6.710/2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 106.048.667,00.
LEI Nº 6.710, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 106.048.667,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 106.048.667,00 (cento e seis milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 67.296.531,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 38.752.136,00 (trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 182 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/11/2020, Suplemento.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/11/2020, Suplemento.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.