Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.710/2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 106.048.667,00.

LEI Nº 6.710, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 106.048.667,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 9 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 106.048.667,00 (cento e seis milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 67.296.531,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 38.752.136,00 (trinta e oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 182 - Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2020, 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/11/2020, Suplemento.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/11/2020, Suplemento.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.