Lei Ordinária nº 6.716/2020
Denomina Avenida Governador Joaquim Domingos Roriz a Avenida 200/400 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
LEI Nº 6.716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Denomina Avenida Governador Joaquim Domingos Roriz a Avenida 200/400 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida 200/400 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII passa a denominar-se Avenida Governador Joaquim Domingos Roriz.
Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052 , de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020, 133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.