Lei Ordinária nº 6.717/2020
Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
LEI Nº 6.717, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. A divulgação pública de que trata o caput deve ser efetuada por meio da disponibilização de informações nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.
Art. 2º O órgão da administração pública responsável pelo concurso público deve efetuar a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso da seguinte forma:
I - valor total arrecadado a título de inscrição;
II - número de candidatos inscritos para cada cargo;
III - número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;
IV - gastos efetuados com:
a) divulgação do concurso;
b) elaboração das provas;
c) fiscalização das diferentes etapas do certame;
d) correção das provas;
e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;
f) local e logística;
g) qualquer outra despesa com o certame.
Art. 3º O Poder Executivo deve regular a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2020, 133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.