Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.717/2020

Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

LEI Nº 6.717, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a divulgação da movimentação financeira referente aos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados por órgão da administração pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. A divulgação pública de que trata o caput deve ser efetuada por meio da disponibilização de informações nas páginas eletrônicas da entidade realizadora do concurso e do órgão responsável pelo certame.

Art. 2º O órgão da administração pública responsável pelo concurso público deve efetuar a divulgação da movimentação financeira relacionada ao respectivo concurso da seguinte forma:

I - valor total arrecadado a título de inscrição;

II - número de candidatos inscritos para cada cargo;

III - número de candidatos que obtiveram isenção do pagamento da taxa de inscrição;

IV - gastos efetuados com:

a) divulgação do concurso;

b) elaboração das provas;

c) fiscalização das diferentes etapas do certame;

d) correção das provas;

e) publicação nos atos oficiais de informações referentes ao concurso;

f) local e logística;

g) qualquer outra despesa com o certame.

Art. 3º O Poder Executivo deve regular a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2020, 133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.