Lei Ordinária nº 6.718/2020
Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde do Distrito Federal o direito à realização das manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril, para detectar a displasia do desenvolvimento do quadril - DDQ em recém-nascidos e dá outras providências.
LEI Nº 6.718, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde do Distrito Federal o direito à realização das manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril, para detectar a displasia do desenvolvimento do quadril - DDQ em recém-nascidos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril, exame para detectar a displasia do desenvolvimento do quadril - DDQ, devem integrar o rol de exames realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 2º Os exames de que trata esta Lei devem ser realizados ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida do recém-nascido, antes da alta hospitalar, devendo haver repetição dos procedimentos nos primeiros 6 meses de vida da criança.
Parágrafo único. Em caso de problemas nas articulações, suspeita de instabilidade ou luxação do quadril, com diagnóstico de DDQ, o bebê dever ser encaminhado a ortopedista pediátrico nos primeiros dias de vida, para tratamento especializado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 2020, 133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.