Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.719/2020

Institui no Distrito Federal o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

LEI Nº 6.719, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui no Distrito Federal o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Designer de Interiores e Ambientes, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2020, 133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/11/2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.