Lei Ordinária nº 6.726/2020
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal.
LEI Nº 6.726, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.
Parágrafo único. A carreira a que se refere o caput foi criada pela Lei nº 241 , de 28 de fevereiro de 1992, e, por força da Lei nº 6.334 , de 19 de julho de 2019, encontra-se vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 241/1992 de 28/02/1992
Lei Ordinária nº 6334/2019 de //