Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.731/2020

Altera a Lei nº 4.349, de 26 de junho de 2009, que institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.

LEI Nº 6.731, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 4.349 , de 26 de junho de 2009, que institui a Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.349 , de 26 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:

Art. 3º A: Fica instituída a Semana Distrital de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Parágrafo único. A referida semana é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/11/2020.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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