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Lei Ordinária nº 6.735/2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.130.000,00.

LEI Nº 6.735, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.130.000,00.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482 , de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 32.130.000,00 (trinta e dois mil, cento e trinta mil reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 25.910.000,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dez mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, e;

II - crédito especial, no valor de R$ 6.220.000,00 (seis milhões, duzentos e vinte mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º (V E T A D O).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/11/2020, e republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/12/2020.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/11/2020 e de 8/12/2020.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.