Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.736/2020

Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

LEI Nº 6.736, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.