Lei Ordinária nº 6.736/2020
Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.
LEI Nº 6.736, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
Reconhece, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.
(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no Distrito Federal, o jogo de queimada como modalidade esportiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/12/2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.