Lei Ordinária nº 6.739/2020
Altera a Lei nº 4.135, de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal, para garantir direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência.
LEI Nº 6.739, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 4.135 , de 5 de maio de 2008, que dispõe sobre o atendimento integrado de segurança pública, de assistência judiciária, de saúde e de serviço social, pelo Poder Público, à mulher vítima de violência no Distrito Federal, para garantir direito de atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas vítimas de violência.
(Autoria do Projeto: Deputada Arlete Sampaio)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o art. 2º-A à Lei nº 4.135 , de 5 de maio de 2008, com a seguinte redação:
Art. 2º A Fica assegurado à mulher com deficiência vítima de violência o atendimento especializado, de acordo com suas necessidades, nos órgãos da administração pública do Distrito Federal responsáveis pelo atendimento de que trata esta Lei.
§ 1º O Poder Público, especialmente na área a que se refere o caput, deve criar estratégias de comunicação que tratem do combate à violência contra a mulher, com conteúdo específico voltado à mulher surda ou cega.
§ 2º Deve ser priorizada a qualificação em Língua Brasileira de Sinais - Libras, voltada ao atendimento à mulher com surdez, do quadro de servidores dos órgãos públicos a que se refere o caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 2 de dezembro de 2020.
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/12/2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4135/2008 de //