Lei Ordinária nº 6.751/2020
Altera a Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências".
LEI Nº 6.751, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, e dá outras providências".
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.352 , de 7 de agosto de 2019, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/12/2020.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/12/2020.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6352/2019 de //