Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 676/1994

ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 52/88.

LEI Nº 676, DE 17 DE MARÇO DE 1994

ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 52/88.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São alteradas as Normas de Edificação , Uso e Gabarito - NGB 52/88, acrescentando-se aos usos permitidos para os lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Administração Regional de Brasília, Uso Comercial, com atividades de prestação de serviços financeiros, nos termos da Decisão nº 46/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA;

Art. 2º A NGB 52/88 e a Decisão n2 46/92 - CAUMA de que trata o artigo 1º são partes integrantes desta Lei,como seus anexos.

Art. 3º A execução desta Lei fica vinculada a anuência do instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural-IBPC , rios termos do Decreto-Lei nº 25 , de 30 de novembro de 1937.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.