Lei Ordinária nº 676/1994
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 52/88.
LEI Nº 676, DE 17 DE MARÇO DE 1994
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO - NGB 52/88.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º São alteradas as Normas de Edificação , Uso e Gabarito - NGB 52/88, acrescentando-se aos usos permitidos para os lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Administração Regional de Brasília, Uso Comercial, com atividades de prestação de serviços financeiros, nos termos da Decisão nº 46/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente -CAUMA;
Art. 2º A NGB 52/88 e a Decisão n2 46/92 - CAUMA de que trata o artigo 1º são partes integrantes desta Lei,como seus anexos.
Art. 3º A execução desta Lei fica vinculada a anuência do instituto Brasileiro de Patrimônio Cultural-IBPC , rios termos do Decreto-Lei nº 25 , de 30 de novembro de 1937.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.