Lei Ordinária nº 6.781/2021
Cria o roteiro religioso denominado Caminho da Fé, na forma que especifica.
LEI Nº 6.781, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Cria o roteiro religioso denominado Caminho da Fé, na forma que especifica.
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o roteiro religioso denominado Caminho da Fé, com trajeto saindo de Taguatinga, passando pelo Centro de Evangelização Renascidos em Pentecostes, em Ceilândia, com destino final no Santuário Arquidiocesano Menino Jesus, em Brazlândia.
Art. 2º O roteiro religioso de que trata o caput tem os seguintes objetivos:
I - estimular e desenvolver a fé religiosa;
II - articular e integrar as diversas correntes religiosas cristãs;
III - promover a reflexão das pessoas sobre a importância da espiritualidade.
Art. 3º O roteiro tem 4 etapas, conforme as datas e celebrações abaixo:
I - primeiro domingo de maio: Encontro da Mãe com o Filho;
II - último domingo de outubro: Benção das Águas e Frutos da Terra;
III - penúltimo domingo de dezembro: Dedicação do Santuário Menino Jesus em Brazlândia e Natal do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Art. 4º Para viabilizar o Caminho da Fé, o Poder Executivo, em conjunto com as entidades religiosas, deve definir o trajeto das vias que servem de rota para os participantes.
Parágrafo único. Para facilitar a integração dos participantes, devem ser distribuídos folders com o mapa da rota e a distância a ser percorrida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/01/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.