Lei Ordinária nº 6.782/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Simpósio Internacional de Segurança.
LEI Nº 6.782, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Simpósio Internacional de Segurança.
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Simpósio Internacional de Segurança, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/01/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.