Lei Ordinária nº 6.784/2021
Cria o roteiro de turismo eco-histórico, religioso e cultural denominado Rota das Nascentes, no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
LEI Nº 6.784, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Cria o roteiro de turismo eco-histórico, religioso e cultural denominado Rota das Nascentes, no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o roteiro de turismo eco-histórico, religioso e cultural Rota das Nascentes, no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.
§ 1º A Rota das Nascentes é composta por 2 roteiros distintos, a saber:
I - o Roteiro Pré-Histórico, contemplando as cavernas com pinturas rupestres e sítios arqueológicos indígenas, de 10.000 anos atrás até a chegada dos portugueses;
II - o Roteiro do Ouro, registrado pelo bandeirante Urbano do Couto Menezes no século XVIII.
§ 2º As cidades que fazem parte da Rota são, no Distrito Federal, Brazlândia, Sobradinho e Planaltina; e, em Goiás, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás, Água Fria e Formosa.
Art. 2º A Rota das Nascentes tem as seguintes finalidades:
I - articular, estimular e desenvolver as diversas modalidades de turismo, bem como promover a integração entre elas, no Distrito Federal e na RIDE;
II - fortalecer a economia do Distrito Federal e Entorno;
III - sedimentar as bases históricas do processo de ocupação do Planalto Central;
IV - promover a reflexão das pessoas e a integração do homem com a natureza;
V - gerar empregos;
VI - divulgar a história da região;
VII - divulgar as festas religiosas tradicionais das cidades que compõem a Rota.
Art. 3º A Rota é dividida em trajetos distintos, que podem ser percorridos em conjunto ou isoladamente pelo turista.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/01/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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