Lei Ordinária nº 6.786/2021
Dá o nome de Praça Padre Brandão à praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
LEI Nº 6.786, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Dá o nome de Praça Padre Brandão à praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, passa a denominar-se Praça Padre Brandão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/01/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.