Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.786/2021

Dá o nome de Praça Padre Brandão à praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

LEI Nº 6.786, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

Dá o nome de Praça Padre Brandão à praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A praça localizada em frente e ao lado da Paróquia Santo Inácio de Loyola, situada na QN 311 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, passa a denominar-se Praça Padre Brandão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/01/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.