Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 679/1994

CRIA O HOSPITAL DE APOIO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E OS RESPECTIVOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 679, DE 24 DE MARÇO DE 1994

CRIA O HOSPITAL DE APOIO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL E OS RESPECTIVOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E ELI SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, diretamente subordinado à Diretoria Executiva, o Hospital de Apoio - HA, com a seguinte estrutura básica:

- Gabinete do Diretor

- Divisão de Recursos Médico-Assistenciais

- Divisão de Administração Geral

- Núcleo de Serviços Gerais

Art. 2º O Regimento do Hospital de Apoio será aprovado pelo Governador, através de decreto.

Art. 3º Para atender ao funcionamento do Hospital de Apoio ficam criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.