Lei Ordinária nº 6.795/2021
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.
LEI Nº 6.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.
Art. 2º O Programa tem uma estrutura na Secretaria de Estado de Saúde, onde devem ser desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde deve desenvolver sistema de informação e acompanhamento de todas as mulheres que tenham sido diagnosticadas com endometriose ou apresentem seus sintomas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/1/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7249/2023 de 28/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.