Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.795/2021

Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.

LEI Nº 6.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção a Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal.

Art. 2º O Programa tem uma estrutura na Secretaria de Estado de Saúde, onde devem ser desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde deve desenvolver sistema de informação e acompanhamento de todas as mulheres que tenham sido diagnosticadas com endometriose ou apresentem seus sintomas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/1/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7249/2023 de 28/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.