Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.797/2021

Institui o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, no Distrito Federal.

LEI Nº 6.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 2º O Dia Distrital de Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a essa doença, que tem causa desconhecida, por meio de medicamentos e tratamentos bem definidos.

Art. 3º A data do Dia Distrital de Combate ao Lúpus, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/1/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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