Lei Ordinária nº 6.797/2021
Institui o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, no Distrito Federal.
LEI Nº 6.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, no Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital de Combate ao Lúpus, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de maio.
Art. 2º O Dia Distrital de Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a essa doença, que tem causa desconhecida, por meio de medicamentos e tratamentos bem definidos.
Art. 3º A data do Dia Distrital de Combate ao Lúpus, de que trata esta Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/1/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.