Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.799/2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Nordestino.

LEI Nº 6.799, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Nordestino.

(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Encontro Nordestino, evento a ser realizado, anualmente, no mês de maio.

Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.