Lei Ordinária nº 6.799/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Nordestino.
LEI Nº 6.799, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Encontro Nordestino.
(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Silva)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Encontro Nordestino, evento a ser realizado, anualmente, no mês de maio.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.