Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 680/1994

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 15.869.000.000,00 (QUINZE BILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 680, DE 24 DE MARÇO DE 1994

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 15.869.000.000,00 (QUINZE BILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1994 (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994), até o limite de CR$ 15.869.000.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros reais), para atender a programação indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de ações representativas da participação do Distrito Federal, no capital social da Companhia Energética de Brasília - CEB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.