Lei Ordinária nº 680/1994
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 15.869.000.000,00 (QUINZE BILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 680, DE 24 DE MARÇO DE 1994
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 15.869.000.000,00 (QUINZE BILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1994 (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994), até o limite de CR$ 15.869.000.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros reais), para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior serão financiados na forma do art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de ações representativas da participação do Distrito Federal, no capital social da Companhia Energética de Brasília - CEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.