Lei Ordinária nº 6.800/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Sukyo Mahikari.
LEI Nº 6.800, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Sukyo Mahikari.
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Sukyo Mahikari, a ser comemorado no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/1/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.