Lei Ordinária nº 6.806/2021
Dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 6.806, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O sepultamento dos corpos de bispos da Arquidiocese de Brasília pode ser realizado nas seguintes localidades:
I - Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida - Catedral de Brasília, localizada na Esplanada dos Ministérios, Lote 12, Brasília;
II - Catedral Militar Rainha da Paz, localizada na Via Canteiro Central do Eixo Monumental, Rua G, SMU, Brasília.
§ 1º O sepultamento deve ser realizado em cripta ou em outro local destinado para esse fim no interior das catedrais de que tratam os incisos I e II.
§ 2º O sepultamento deve ocorrer em comum acordo entre os familiares do bispo e a Arquidiocese de Brasília.
Art. 2º É autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado, respeitadas as condicionantes ambientais, no Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL 32, SEDB, Área Especial 01, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/02/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7220/2023 de 05/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.