Lei Ordinária nº 6.807/2021
Institui o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
LEI Nº 6.807, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
Institui o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/02/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.