Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.807/2021

Institui o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

LEI Nº 6.807, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Institui o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/02/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.