Lei Ordinária nº 6.815/2021
Altera a Lei nº 6.664, de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
LEI Nº 6.815, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais - complementos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6664/2020 de 03/09/2020