Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.817/2021

Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.

LEI Nº 6.817, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.

(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.