Lei Ordinária nº 6.817/2021
Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.
LEI Nº 6.817, DE 19 DE MARÇO DE 2021
Inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular.
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/3/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.