Lei Ordinária nº 682/1994
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 682, DE 25 DE MARÇO DE 1994
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Executiva do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 234 /92, alterada pela Lei 518 /93, os seguintes cargos em comissão:
SECRETARIA EXECUTIVA:
1 Secretário - Símbolo DFG-13
4 Assessores - Símbolo DFA-12
3 Assistentes Administrativos - Símbolo DFA-07
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 234/1992 de 15/01/1992