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Lei Ordinária nº 6.821/2021

Dispõe sobre o Programa Socorro nas Escolas, garantindo aos alunos das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal informações e treinamentos de primeiros socorros, ministrados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal - SAMU/DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs e militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

LEI Nº 6.821, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o Programa Socorro nas Escolas, garantindo aos alunos das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal informações e treinamentos de primeiros socorros, ministrados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal - SAMU/DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs e militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Socorro nas Escolas, para alunos, professores, funcionários e comunidade escolar das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.

Art. 2º O Programa consiste na disponibilização de informações, a partir de palestras, e treinamento de primeiros socorros, tendo como público-alvo os alunos do ensino fundamental e do ensino médio.

Art. 3º As palestras e os treinamentos são ministrados por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal - SAMU/DF, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, demais profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, devem ser celebrados convênios, sem custos financeiros, entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e os órgãos constantes no art. 3º

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/4/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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