Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.822/2021

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.

LEI Nº 6.822, DE 5 DE ABRIL DE 2021

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.

Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado, anualmente, no mês de setembro, tendo em vista as celebrações relativas à Semana da Pátria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/4/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.