Lei Ordinária nº 6.822/2021
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.
LEI Nº 6.822, DE 5 DE ABRIL DE 2021
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o mês de setembro como Mês do Turismo Cívico.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado, anualmente, no mês de setembro, tendo em vista as celebrações relativas à Semana da Pátria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de abril de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/4/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.