Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.827/2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.

LEI Nº 6.827, DE 12 DE ABRIL DE 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 433.326.957,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 433.326.957,00 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 382.350.366,00 (trezentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 50.976.591,00 (cinquenta milhões, novecentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - Diretamente Arrecadados, proveniente do repasse de 1,5% do valor total da folha de pagamento do Governo do Distrito Federal, parcelas mensais de contribuição dos beneficiários e coparticipação de utilização do Plano de Saúde aos Servidores do Distrito Federal, nos termos do art. 43,

§1º, II, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/4/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/4/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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